Compramos e securitizamos créditos de municípios, estados e da União, como dívida ativa, multas e tarifas em atraso. O ente público recebe agora recursos que levaria anos para cobrar.
A Lei Complementar nº 208/2024 autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a ceder direitos creditórios de créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado.
Dívida ativa tributária e não tributária, multas, tarifas e contas de serviços públicos em atraso, com foco em créditos vencidos há mais de 180 dias.
Pagamento à vista pela cessão, ou recursos captados com investidores por meio de títulos lastreados nos créditos.
O crédito continua sendo do contribuinte com o ente. A cobrança segue as regras de cada lei e de cada ente.
Volume, idade, tipo de crédito e histórico de recuperação.
Lei autorizativa e procedimentos de cada ente, conforme a LC nº 208/2024.
Cessão dos direitos creditórios e emissão de títulos para investidores.
Recursos ao ente e relatórios periódicos de recuperação.
Conte o que você tem a receber, a proteger ou a recuperar. A nossa equipe responde com uma proposta.