Compramos o fluxo futuro de contratos de locação comercial de longo prazo e pagamos à vista ao proprietário. Ideal para contratos atípicos, built-to-suit e sale & leaseback com inquilinos de crédito sólido.
Locações sob o artigo 54-A da Lei nº 8.245/1991, com prazo e multa definidos em contrato.
Varejo essencial, saúde, telecomunicações, logística e drive-thrus.
O inquilino é notificado e passa a pagar o aluguel numa conta escrow da operação.
Alienação fiduciária do imóvel ou cessão fiduciária dos direitos do contrato, registradas em cartório.
O inquilino é notificado da cessão (art. 290 do Código Civil) e paga direto na conta vinculada da operação.
Alienação fiduciária do imóvel ou cessão fiduciária dos direitos do contrato, registradas no RGI ou no RTD.
Os créditos lastreiam o CRI fora do balanço da securitizadora (Lei nº 14.430/2022).
Fiscalização das garantias e automação dos pagamentos aos investidores.
Contrato, inquilino, imóvel e matrícula avaliados pela nossa equipe e pelos assessores jurídicos.
Valor presente do fluxo de aluguéis, pago à vista ao proprietário.
Cessão dos créditos, notificação ao inquilino e registro das garantias.
O fluxo pode lastrear a emissão de CRI para investidores, com patrimônio separado.
Conte o que você tem a receber, a proteger ou a recuperar. A nossa equipe responde com uma proposta.